Desenrola Adimplentes inicia operações nesta segunda-feira (10)
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Iniciou nesta segunda-feira (10) o programa Desenrola Adimplentes, que permite renegociar dívidas em condições mais favoráveis para trabalhadores informais e oferece novas linhas de crédito para estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A expectativa governamental é de que o programa atenda até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies.
Desenrola Adimplentes inicia operações nesta segunda-feira (10). (Imagem: Empréstimo Hoje)
No início do programa, as operações serão centralizadas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, com possibilidade de adesão posterior de outras instituições financeiras. Clientes com dívidas em outros bancos também podem solicitar a análise nas duas instituições públicas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou as novas diretrizes operacionais em reunião extraordinária na última sexta-feira (7), após a publicação da Medida Provisória nº 1.382 (de 1º de agosto):
Composição do Capital: Todas as instituições financeiras participantes deverão utilizar 30% de capital próprio nas operações. Os 70% restantes serão custeados pela União. (A regra anterior previa a combinação de recursos do governo apenas para o Banco do Brasil e Caixa).
Objetivo da Mudança: Incentivar o ingresso de mais instituições financeiras mantendo o uso eficiente dos recursos públicos.
Revogação de Encargos: O CMN extinguiu a norma que permitia a cobrança de encargos pelos agentes financeiros do BB e Caixa sobre as demais instituições pelo uso de capital próprio.
Garantia FGO: As operações possuem cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), cobrindo 50% das primeiras perdas da carteira e garantindo cobertura integral por operação individual.
Bloqueio de Apostas Online: Como exigência para participar, o beneficiário deve concordar com o bloqueio do seu CPF em plataformas de apostas online por 6 meses, visando evitar o uso do crédito bonificado em apostas.
Regras para trabalhadores informais
Voltado a profissionais atuantes no mercado informal com histórico de pagamentos em dia, excluindo trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Requisitos para Participação:
Possuir dívida de crédito pessoal não consignado com saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.
Ter quitado no mínimo 4 parcelas do financiamento original.
Estar com o pagamento em dia ou com atraso de no máximo 90 dias — tanto na data da MP nº 1.373 (29 de junho de 2026) quanto no ato da nova contratação.
Condições da Renegociação:
Taxa de Juros: Até 1,99% ao mês.
Limite da Parcela: A nova prestação é limitada a no máximo 90% do valor da parcela original.
Crédito Adicional: Possibilidade de tomar até 50% a mais do saldo devedor original, desde que respeitada a margem de 90% da prestação anterior.
Prazos de Extensão: O período restante de pagamento pode ser ampliado segundo os critérios:
Até 1 mês a mais para contratos com até 6 meses restantes;
Até 2 meses a mais para contratos entre 6 e 12 meses restantes;
Até 4 meses a mais para contratos entre 12 e 24 meses restantes;
Até 6 meses a mais para contratos com mais de 24 meses restantes.
Regras para estudantes e empresas adimplentes com o Fies
O programa estabelece regras específicas para liquidação de dívidas antigas e concessão de crédito para empreendedorismo:
Renegociação de Débitos do Fies:
Público: Contratos firmados até 2017, que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e apresentavam menos de 90 dias de atraso nessa data.
Condição: Desconto de 12% sobre o valor total consolidado da dívida (incluindo o principal) para quitação à vista.
Prazo de Adesão: Até 31 de dezembro de 2026.
Linha de Crédito Empreendedor (PF e PJ):
Público: Graduados que estejam adimplentes com o Fies há pelo menos 36 meses e que não tenham renegociado a dívida do financiamento.
Taxa de Juros: Até 11% ao ano (0,87% ao mês).
Limites: Até R$ 80 mil para pessoas físicas e até R$ 180 mil para pessoas jurídicas.
Prazos de Amortização: Até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para empresas.
Canais de atendimento e contratação
A contratação deve ser feita diretamente pelos canais oficiais dos bancos públicos: