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Liberada a retirada do Gás do Povo em agosto para famílias a partir de 2 pessoas

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A partir do dia 10 de agosto, beneficiários do Programa Gás do Povo que fazem parte de famílias com duas ou mais pessoas podem realizar a retirada do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A medida atende mais de 15 milhões de famílias de baixa renda e faz parte de uma política pública do Governo Federal.

Liberada a retirada do Gás do Povo em agosto para famílias a partir de 2 pessoas
Liberada a retirada do Gás do Povo em agosto para famílias a partir de 2 pessoas. (Imagem: Empréstimo Hoje)

O programa opera em seu novo modelo desde março de 2026, quando passou a ser uma política pública permanente por meio da Lei nº 15.348 (de 13 de fevereiro de 2026), em substituição ao antigo Auxílio Gás.

Prazos e regras do benefício em agosto

  • Quem tem direito no mês: Famílias de baixa renda de 2 a 3 pessoas e famílias compostas por 4 ou mais integrantes.
  • Período para retirada: O resgate da recarga deve ser feito entre 10 de agosto e 9 de setembro.
  • Validade do voucher: O benefício não é acumulável. Caso a recarga não seja retirada até o dia 9 de setembro, o voucher é cancelado, exigindo que a família aguarde o ciclo seguinte.

Calendário e frequência das recargas

O Governo Federal fixou a data de reposição do programa para todo dia 10 do mês, ocorrendo independentemente de cair em finais de semana ou feriados. A periodicidade varia conforme a quantidade de membros da família:

  • Famílias de 2 a 3 pessoas: Recebem a cada 3 meses (4 recargas ao ano). Exemplo: Uma família de 3 pessoas aprovada em março recebe o benefício nos dias 10 de março, 10 de junho, 10 de setembro e 10 de dezembro.
  • Famílias com 4 ou mais integrantes: Recebem a cada 2 meses (6 recargas ao ano).

O mês do recebimento varia conforme o grupo familiar e o momento de entrada no programa.

Requisitos para seleção e canais de consulta

A escolha dos contemplados é automática e feita pelo Governo Federal, que prioriza inscritos no Bolsa Família. Não existe um processo de inscrição específico para o programa, mas é preciso cumprir os seguintes critérios:

  • Estar inscrito no CadÚnico e com dados atualizados há no máximo dois anos;
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50 por integrante);
  • Estar com o CPF do responsável familiar regularizado perante a Receita Federal.

Onde consultar: A verificação da contemplação é feita digitando o CPF em um dos canais oficiais: Portal Gás do Povo, Portal Cidadão CAIXA ou no aplicativo Meu Social.

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