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Adaptação às novas regras do Vale-Refeição e Alimentação deve ser concluída até novembro

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As empresas e operadoras de benefícios têm até o mês de novembro para finalizar as adequações às novas diretrizes do Vale-Refeição e Vale-Alimentação. As alterações fazem parte do novo marco regulatório do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fixado pelo Decreto nº 12.712/2025.

Adaptação às novas regras do Vale-Refeição e Alimentação deve ser concluída até novembro
Adaptação às novas regras do Vale-Refeição e Alimentação deve ser concluída até novembro. (Imagem: Empréstimo Hoje)

Principais mudanças estabelecidas

  • Aceitação Universal (Interoperabilidade): O cartão de benefício passa a funcionar em qualquer leitora do mercado, eliminando a exigência de credenciamento prévio com marcas específicas.
  • Limite para Taxas: A tarifa cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos (restaurantes, padarias e supermercados) fica limitada a um teto de 3,6%.
  • Repasse Acelerado aos Comerciantes: O prazo para o repasse dos valores pagos cai de até dois meses para, no máximo, 15 dias.
  • Exclusividade do Saldo: O crédito permanece restrito à compra de alimentos e refeições. Fica proibida a conversão em dinheiro, o recebimento de troco ou cashback e a aquisição de itens não alimentares.

Orientações para empresas e setores de RH

O Decreto nº 12.712/2025 define etapas graduais de implementação. Dessa forma, as equipes de Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem revisar contratos e solicitar a adequação imediata às operadoras, sem aguardar a data limite de novembro.

Embora a infraestrutura das máquinas de cartão seja mantida pelos fornecedores, a responsabilidade jurídica pelo cumprimento das normas e convenções coletivas é inteiramente do empregador.

O que permanece sem alterações

  • Desconto em Folha: O limite de desconto no holerite do trabalhador se mantém fixado em até 20% do valor concedido, conforme o artigo 458 da CLT e a regulamentação do PAT.
  • Obrigatoriedade do Benefício: A concessão do benefício continua opcional para as empresas, exceto se houver exigência expressa em convenção ou acordo coletivo.
  • Proibição de Saque: O saldo não pode ser sacado ou convertido em cédulas em nenhuma hipótese.

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