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Obrigatoriedade do IBS e CBS nas notas fiscais tem início

A partir desta segunda-feira, 3 de agosto, passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em modelos de notas fiscais eletrônicas, como NF-e e NFC-e. A norma é fruto da Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada no ano passado, marcando o começo da transição para o setor empresarial.

Obrigatoriedade do IBS e CBS nas notas fiscais
Obrigatoriedade do IBS e CBS nas notas fiscais tem início. (Imagem: Empréstimo Hoje)

Funcionamento da fase de teste e impostos substituídos

Nesta etapa inicial, a inclusão dos novos tributos ocorre em formato de teste:

  • Exibição sem Recolhimento: As empresas farão apenas a demonstração dos valores aplicados sob uma alíquota de 1%, sem a cobrança efetiva do imposto.
  • Objetivos: Permitir que o consumidor visualize o montante exato de tributos em suas compras e facilitar o uso de créditos tributários pelas empresas.

No prazo de até sete anos, o IBS e a CBS substituirão cinco tributos cobrados sobre o consumo:

  • PIS: Destinado ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial.
  • COFINS: Destinado ao custeio da previdência, saúde e assistência social.
  • IPI: Cobrado sobre produtos industrializados.
  • ICMS: Cobrado sobre venda e circulação de produtos, além de serviços de transporte e comunicação.
  • ISS: Cobrado sobre a prestação de serviços como escolas, médicos e salões de beleza.

Empresas enquadradas

  • Lucro Real e Lucro Presumido: Obrigatoriedade iniciada em 3 de agosto.
  • Simples Nacional e MEI: A exigência começará apenas em 1º de janeiro de 2027.

Cronograma estabelecido pelo comitê gestor do IBS

  • 3 de agosto: Início para notas de compras (lojas físicas e online), passagens, frete e transporte, contas de energia elétrica, telefone, internet e documentos de importação e exportação.
  • 1º de outubro de 2026: Inclusão de notas de serviços (oficinas, clínicas, escolas) e contas de água.
  • 1º de dezembro de 2026: Inclusão em contratos de aluguel (imóveis e veículos), arrendamentos e taxas de administração condominial.
  • 1º de janeiro de 2027: Início da exigência para micro e pequenas empresas.
  • 2029: Término do prazo de transição para documentos de transporte que ainda utilizam emissão em papel.

Consequências da não adequação

  • Fase Atual: O Fisco enviará notificações de caráter educativo para as empresas que descumprirem as regras.
  • Fase Futura: O Fisco poderá rejeitar os documentos fiscais e intimar a empresa a regularizar a omissão em até 60 dias, situação que pode paralisar o funcionamento do negócio.
  • Recomendação: Organizações de pequeno e médio porte sem departamento fiscal próprio devem traçar um plano de adequação ao IBS e CBS em 2026, com foco em resolver eventuais rejeições de notas.

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