Pagamento do 13º Salário em 2026: datas e regras para INSS, CLT e Servidores
Publicidade
O pagamento do décimo terceiro salário de 2026 para trabalhadores CLT, servidores públicos e parcela dos beneficiários do INSS será realizado entre os meses de novembro e dezembro. Conforme nota à imprensa do DIEESE citada no texto, em 2025, 59,5 milhões de beneficiados pelo abono natalino eram trabalhadores CLT, o equivalente a 62,5% do total naquele ano.
Pagamento do 13º Salário em 2026: datas e regras para INSS, CLT e Servidores. (Imagem: Empréstimo Hoje)
A antecipação do abono natalino, regulamentada pelo Decreto nº 12.884, ocorreu entre abril e junho para quem teve o benefício concedido até abril de 2026. Para os segurados que começaram a receber o benefício a partir de maio de 2026, o pagamento será feito no segundo semestre em parcela única.
Calendário para quem ganha até 1 salário mínimo (R$ 1.621,00, via Decreto nº 12.797):
Final do Número do Benefício (NB)
Data de Pagamento
1
24/nov
2
25/nov
3
26/nov
4
27/nov
5
30/nov
6
01/dez
7
02/dez
8
03/dez
9
04/dez
0
07/dez
Calendário para quem recebe acima de 1 salário mínimo:
Final do Número do Benefício (NB)
Data de Pagamento
1 e 6
01/dez
2 e 7
02/dez
3 e 8
03/dez
4 e 9
04/dez
5 e 0
07/dez
2. Trabalhadores CLT
Nos termos da Lei 4.749/1965, o pagamento aos trabalhadores celetistas é efetuado em duas parcelas entre os meses de novembro e dezembro:
1ª Parcela (até 30 de novembro): Corresponde a 50% do abono, proporcional aos meses trabalhados ou equivalente ao salário bruto, sem deduções.
2ª Parcela (até 20 de dezembro): Equivale aos 50% restantes e sofre a incidência dos descontos compulsórios (como INSS e IRRF), o que resulta em valor líquido inferior ao da primeira parcela.
3. Servidores Públicos
As regras de repasse variam de acordo com a esfera governamental:
Servidores Federais: A Lei 8.112/1990 estabelece o dia 20 de dezembro como limite para a quitação. A primeira parcela é adiantada automaticamente no mês de julho, conforme o cronograma do SIAPE.
Servidores Estaduais e Municipais: Seguem calendários próprios estabelecidos por cada estado ou município.