PIS/Pasep e outros recursos disponíveis para resgate por milhões de brasileiros
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Trabalhadores e servidores públicos que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 e que possuíam cotas no antigo Fundo PIS/Pasep ainda podem resgatar valores esquecidos. Com a extinção do Fundo PIS/Pasep em 31 de maio de 2020, o saldo foi incorporado ao FGTS.
PIS/Pasep e outros recursos disponíveis para resgate por milhões de brasileiros. (Imagem: Empréstimo Hoje)
De acordo com o Governo Federal, o valor médio liberado para saque é de R$ 2,8 mil por pessoa, podendo variar com base no tempo trabalhado, no salário recebido na época e na correção da inflação. O limite para a solicitação é de até 5 anos; após esse prazo, o saldo é repassado ao Tesouro Nacional, perdendo-se o direito ao saque.
Canais de consulta e pedido: REPIS (Sistema de Ressarcimento do PIS/PASEP), aplicativo do FGTS ou agências da Caixa Econômica Federal.
Datas de pagamento: Solicitações efetuadas até 31 de agosto de 2026 terão o dinheiro creditado no dia 25 de setembro de 2026.
Outras fontes de valores esquecidos
Além das cotas do PIS/Pasep, há recursos disponíveis em outras modalidades financeiras:
Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central:
Reúne cerca de R$ 6,2 bilhões para resgate, pertencentes a mais de 26 milhões de brasileiros. Os valores referem-se a contas bancárias encerradas, consórcios, cooperativas de crédito e outras instituições.
Para 70% dos contemplados, a quantia a receber é de até R$ 10,00. Contudo, mais de 700 mil pessoas possuem valores acima de R$ 1.000,00.
Como a atualização das informações é mensal, quem realizou consultas ou saques anteriormente pode checar o sistema novamente.
Procedimento: Acessar o SVR com conta Gov.br (níveis prata ou ouro), informar chave Pix e aguardar o crédito em até 12 dias úteis.
Seguros de Vida:
Indemnizações muitas vezes deixam de ser pagas aos beneficiários após o falecimento do titular por falta de conhecimento, falhas de comunicação da empresa responsável ou lentidão no trâmite de resgate.
Procedimento: O beneficiário deve procurar a seguradora para comunicar o sinistro e entregar os documentos exigidos, como a certidão de óbito.