A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1), o Projeto de Lei nº 2.332/2022. A proposta autoriza funcionários públicos federais a atuarem como Microempreendedor Individual (MEI), abrindo uma exceção na legislação atual.
Projeto de Lei que permite Servidor Público atuar como MEI. (Imagem: Empréstimo Hoje)
Se nenhum senador apresentar recurso para votação em plenário após a publicação da ata da reunião, o texto seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo Plenário do Senado.
O que muda com o projeto e quais são as restrições?
Atualmente, a legislação proíbe funcionários públicos de exercerem atividade comercial ou de participarem de gerência, chefia ou administração de qualquer empresa privada. A única participação admitida hoje é como sócio investidor, modalidade na qual o servidor não possui poder de decisão ou de assinatura pela empresa.
O PL nº 2.332/2022 cria uma permissão para o registro como MEI, mas estabelece critérios restritivos:
Conflito de interesses: A autorização não será concedida a servidores que apresentem conflitos de interesses (por exemplo, um auditor fiscal do setor de alimentos não poderá abrir um MEI de buffet);
Cargos específicos: Ficam impedidos os ocupantes de cargos comissionados ou de funções de confiança;
Categorias excluídas: Militares e empregados públicos (como os profissionais contratados por empresas estatais) também ficam fora da nova regra.
Exemplo prático: Na prática, a medida permitirá que um professor federal abra um MEI para dar aulas particulares ou vender produtos artesanais em seu tempo livre, desde que cumpra as exigências da lei.
Tramitação e próximas etapas para virar lei
A abertura de MEI para funcionários públicos ainda não está permitida, pois o projeto precisa cumprir o restante do processo legislativo:
Envio para a Câmara: Caso não haja recurso no Senado, o projeto vai para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Análise dos Deputados: Na Câmara, o texto passará por comissões temáticas e ainda poderá ser submetido à votação em plenário.
Sanção: A mudança só entrará em vigor se for aprovada em ambas as Casas do Congresso e, posteriormente, aprovada pelo Presidente da República. Não há um prazo definido para o encerramento desse processo, que pode levar meses ou anos.
Projeto separado propõe novo limite para o MEI
De forma paralela e independente, o governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei complementar que propõe uma alteração ampla nas regras gerais do MEI:
Reajuste progressivo do teto: Elevação do limite anual de faturamento — atualmente congelado em R$ 81 mil desde 2018 — para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
Contratação: Permissão para contratar até dois empregados.
Por se tratar de um projeto de lei complementar, a aprovação exige maioria absoluta tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Até que essa votação ocorra, as regras atuais do MEI continuam vigentes. O andamento desta proposta não garante e nem depende da aprovação do projeto voltado aos servidores públicos.