Para os trabalhadores sob o regime da CLT, o quinto dia útil de setembro de 2026 será dia 5 de setembro (sábado). O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que esta é a data-limite para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior.
Quinto dia útil de setembro de 2026 cai quando? (Imagem: Empréstimo Hoje)
Para a contagem do prazo de pagamento, são computados os dias de segunda-feira a sábado, excluindo-se domingos e feriados:
1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira)
2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira)
3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira)
4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira)
5º dia útil: 5 de setembro (sábado)
Regras para o pagamento ao sábado
Contagem de prazo: O sábado entra na contagem do prazo legal do salário mesmo para empregados que não cumprem jornada de trabalho nesse dia.
Escala laboral: A inclusão do sábado serve apenas para o cálculo da data-limite de pagamento e não transforma o dia em expediente normal para quem não o trabalha.
Responsabilidade da empresa: O empregador é responsável por utilizar meios de pagamento que garantam que o valor fique disponível ao trabalhador dentro do prazo legal.
Medidas e penalidades em caso de atraso
O descumprimento do prazo do artigo 459 da CLT autoriza ações legais e administrativas:
Cobrança legal e apoio sindical: O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos com acréscimos legais, podendo contar com auxílio do sindicato da categoria.
Rescisão indireta: Falhas frequentes ou demoradas no pagamento podem ser enquadradas como falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta com direito ao recebimento das verbas de demissão sem justa causa.
Sanções administrativas: A empresa fica sujeita a fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.