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Tarifa social de água e esgoto: regras, elegibilidade e funcionamento do desconto

A Tarifa Social de Água e Esgoto é uma medida do governo criada para conceder 50% de redução no valor cobrado pelos primeiros 15 metros cúbicos (15 mil litros) de água e esgoto consumidos no mês por famílias de baixa renda.

Tarifa social de água e esgoto
Tarifa social de água e esgoto. (Imagem: Empréstimo Hoje)

Quem tem direito ao benefício

Conforme estabelecido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o desconto destina-se aos cidadãos que cumprem os seguintes requisitos:

  • Cadastro em Programas Sociais: Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Renda Familiar: Renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, valor que corresponde a R$ 810,50 em 2026.

Enquadramento automático e diretrizes da ANA

A inclusão da residência na categoria social ocorre de forma automática quando os dados do beneficiário (CPF, renda e endereço) no cadastro social coincidem com as informações registradas na concessionária de água.

De acordo com a Norma de Referência ANA nº 13/2025, a concessão da tarifa obedece às seguintes regras:

  • Redução Obrigatória: Aplicação de 50% de desconto por metro cúbico na fatura.
  • Teto de Consumo Coberto: A regra de âmbito nacional abrange até os primeiros 15 mil litros consumidos mensalmente.
  • Volume Excedente: Cabe ao regulador de cada localidade decidir se concederá algum abatimento sobre o consumo que ultrapassar os 15 mil litros.
  • Limite por Núcleo Familiar: A redução é aplicada a apenas uma unidade consumidora por família.
  • Manutenção de Benefícios Locais: Normas contratuais ou municipais que forem mais vantajosas do que a regra nacional permanecem em vigor para garantir o menor custo final ao usuário.

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