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Transferência eletrônica de carros usados pelo aplicativo CNH do Brasil

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a transferência digital de veículos usados. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha no desenvolvimento da tecnologia para disponibilizar o serviço entre pessoas físicas no aplicativo CNH do Brasil.

Transferência eletrônica de carros usados pelo aplicativo CNH do Brasil
Transferência eletrônica de carros usados pelo aplicativo CNH do Brasil. (Imagem: Empréstimo Hoje)

Etapas integradas no aplicativo

Quando o sistema for lançado, comprador e vendedor farão em um único fluxo eletrônico, vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), os seguintes passos:

  • Registro da negociação;
  • Assinatura eletrônica da transferência;
  • Consulta e pagamento de taxas e débitos dos Detrans;
  • Conclusão da alteração de propriedade.

A realização de vistoria do veículo permanece como etapa obrigatória e será integrada ao processo.

Modalidades de transferência

A resolução define três modelos para a execução do serviço:

  1. Convencional: Processo tradicional.
  2. Eletrônica: Etapas realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências legais (como a vistoria).
  3. Eletrônica Custodiada: O valor financeiro da transação fica retido em custódia até o cumprimento de todos os requisitos exigidos. Caso a operação não seja concluída, o sistema prevê mecanismos de bloqueio, reversão e devolução do dinheiro.

Diferença do modelo atual e segurança

Embora recursos digitais como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação de venda já existam, hoje eles funcionam em plataformas separadas. O novo formato unifica todas as fases.

Para coibir fraudes, a regulamentação exige mecanismos de segurança como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e ferramentas de prevenção e detecção.

Disponibilização do sistema

Com as diretrizes estabelecidas pela resolução do Contran, a liberação do serviço depende da conclusão da implantação das funcionalidades no aplicativo pela Senatran.

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