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Entenda o crédito tributário
Publicado: 1 de setembro, 2020
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Publicado: 1 de setembro, 2020
Publicado: 1 de setembro, 2020
Podemos definir crédito tributário como um valor que o Estado (sujeito ativo) pode ou não, exigir do contribuinte (sujeito passivo). Esse tipo de cobrança tem origem em uma obrigação tributária, sendo então constituída após o lançamento. São necessários 3 requisitos para a existência do crédito tributário: Previsão em lei; Fato Gerador; Lançamento do Tributo. Entenda […]
Autor:
Fabio Vieira
Revisor:
Bruno Contento
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Podemos definir crédito tributário como um valor que o Estado (sujeito ativo) pode ou não, exigir do contribuinte (sujeito passivo). Esse tipo de cobrança tem origem em uma obrigação tributária, sendo então constituída após o lançamento. São necessários 3 requisitos para a existência do crédito tributário:
Entenda ainda que o crédito tributário não possa ser confundido com a obrigação tributária, mesmo que ambos tenham a mesma “natureza”. De maneira legal, o Fisco não tem meios para poder fazer cobranças tributário, contudo possui algumas ações para que consiga receber créditos tributários (que sejam líquidos, exigíveis e certos). Caso exista alguma alteração no crédito tributário, da mesma maneira a obrigação vai existir. Se a obrigação for eliminada o mesmo vai acontecer com o crédito tributário.
Também temos que lembrar que a obrigação é independente da manifestação do sujeito passivo. Isso significa que se está disposto na lei, esse contribuinte ficará responsável por este crédito tributário mesmo que não tenha qualquer conhecimento dessa obrigação.
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O lançamento do crédito tributário pode ser entendido como essencial para a constituição do crédito tributário. Conforme é expressado pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional é um procedimento que verifica a existência de fato gerador da obrigação correspondente, determinando a matéria tributável, calculando o montante do tributo que é devido, assim como identifica o sujeito passivo.
O fato gerador é que determina a data do lançamento, assim como isso é definido pela lei atual, mesmo que seja extinta. O Estado só tem o direito de exigir o pagamento do tributo após o lançamento e posterior constituição do crédito tributário.
Há casos ainda em que o próprio sujeito passivo, o contribuinte, declara o valor devido ao Estado, realiza o cálculo e o recolhe. Ainda assim, considera-se que o Estado constitui o crédito.
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Para finalizar entenda algumas situações referentes à extinção do crédito tributário:
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