Sair das dívidas
Qual é o prazo para a prescrição da dívida do SPC e SERASA?
Publicado: 28 de novembro, 2018
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Publicado: 28 de novembro, 2018
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Existe no mercado de devedores um conhecimento geral de prescrição de dívida após 5 anos da inadimplência, e isso é real!
Atualmente têm 60 milhões de pessoas com algum tipo de apontamento de dívidas no sistema SPC ou Serasa, isso representa mais de 40% da população economicamente ativa brasileira.
O código de defesa do consumidor e ações judiciais validam que, em geral, após 5 anos de inadimplência, a empresa não pode mais cobrar a dívida judicialmente e deve fazer a baixa do apontamento nos sistemas de crédito SPC e Serasa.
No código artigo 206 do código civil, existe o detalhamento dos prazos de prescrição de dívida, esses prazos variam de 1 até 5 anos, conforme as características da dívida.
Basicamente é tomado por base o prazo de 5 anos, pois a maioria das dívidas que tem apontamento no SPC e Serasa estão enquadradas na categoria de cinco anos.
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É importante ressaltar que se durante o prazo de prescrição houver qualquer tipo de cobrança judicial da dívida, o prazo de prescrição de dívida deixa de existir.
Enquanto existir um processo judicial em andamento e o processo não for encerrado, a dívida será discutida, porém, em esfera judicial.
O que muitas pessoas não sabem é que a prescrição da divida, não significa a quitação da mesma, as empresas credoras ainda podem realizar a cobrança amigável, claro que sem poder utilizar qualquer tipo de negativação ou ação judicial.
Porém, tem todo respaldo para restringir qualquer prestação de serviço ao devedor até que a dívida seja efetivamente paga. O que muitas vezes é bastante prejudicial ao consumidor que dependa da prestação dos serviços do credor para alguma atividade de seu interesse.
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O prazo de prescrição de dívida é de 5 anos. Considerado com base na data de vencimento da dívida e não da data do contrato.
Para exemplificar, supomos que você compre um item parcelado em 3 anos, se deixar de pagar o último boleto, seu nome será mantido negativado por 5 anos a partir da data do atraso, não é considerado a data de assinatura do contrato para o prazo.
Renegociar a dívida é um ótimo caminho para retirar seu nome dos órgãos de protesto, a partir do momento que formalize um contrato de renegociação, mesmo com prazo de vencimento daqui a 1 mês, por exemplo, o seu nome deve ser retirado imediatamente do cadastro de inadimplência.
Caso se interesse, aqui tem algumas dicas para negociação de dívidas e conseguir deixar o nome limpo novamente!
Esse é um excelente caminho para retirar seu nome do cadastro de devedores e ao mesmo honrar com seu compromisso com condições justas para ambas as partes envolvidas.
Outro ponto a ser considerado é que se deixar de pagar qualquer parcela da renegociação, o prazo de prescrição da dívida é totalmente zerado, passa a ser um novo contrato em que se houver inadimplência, poderá ser negativado novamente por mais cinco anos.
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