Entenda o crédito tributário

Podemos definir crédito tributário como um valor que o Estado (sujeito ativo) pode ou não, exigir do contribuinte (sujeito passivo). Esse tipo de cobrança tem origem em uma obrigação tributária, sendo então constituída após o lançamento. São necessários 3 requisitos para a existência do crédito tributário: Previsão em lei; Fato Gerador; Lançamento do Tributo. Entenda […]

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Meu Dinheiro

Entenda o crédito tributário

Publicado: 1 de setembro, 2020

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Entenda o crédito tributário

Publicado: 1 de setembro, 2020

Podemos definir crédito tributário como um valor que o Estado (sujeito ativo) pode ou não, exigir do contribuinte (sujeito passivo). Esse tipo de cobrança tem origem em uma obrigação tributária, sendo então constituída após o lançamento. São necessários 3 requisitos para a existência do crédito tributário: Previsão em lei; Fato Gerador; Lançamento do Tributo. Entenda […]


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Autor:
Fabio Vieira

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Revisor:
Bruno Contento


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Podemos definir crédito tributário como um valor que o Estado (sujeito ativo) pode ou não, exigir do contribuinte (sujeito passivo). Esse tipo de cobrança tem origem em uma obrigação tributária, sendo então constituída após o lançamento. São necessários 3 requisitos para a existência do crédito tributário:

  • Previsão em lei;
  • Fato Gerador;
  • Lançamento do Tributo.

Entenda ainda que o crédito tributário não possa ser confundido com a obrigação tributária, mesmo que ambos tenham a mesma “natureza”. De maneira legal, o Fisco não tem meios para poder fazer cobranças tributário, contudo possui algumas ações para que consiga receber créditos tributários (que sejam líquidos, exigíveis e certos). Caso exista alguma alteração no crédito tributário, da mesma maneira a obrigação vai existir. Se a obrigação for eliminada o mesmo vai acontecer com o crédito tributário.

            Também temos que lembrar que a obrigação é independente da manifestação do sujeito passivo. Isso significa que se está disposto na lei, esse contribuinte ficará responsável por este crédito tributário mesmo que não tenha qualquer conhecimento dessa obrigação.

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Lançamento do crédito tributário

            O lançamento do crédito tributário pode ser entendido como essencial para a constituição do crédito tributário. Conforme é expressado pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional é um procedimento que verifica a existência de fato gerador da obrigação correspondente, determinando a matéria tributável, calculando o montante do tributo que é devido, assim como identifica o sujeito passivo.

            O fato gerador é que determina a data do lançamento, assim como isso é definido pela lei atual, mesmo que seja extinta. O Estado só tem o direito de exigir o pagamento do tributo após o lançamento e posterior constituição do crédito tributário.

Há casos ainda em que o próprio sujeito passivo, o contribuinte, declara o valor devido ao Estado, realiza o cálculo e o recolhe. Ainda assim, considera-se que o Estado constitui o crédito.

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Extinção do crédito tributário

            Para finalizar entenda algumas situações referentes à extinção do crédito tributário: 

  • O pagamento
  • A compensação
  • A transação
  • Remissão
  • A prescrição (perda do prazo para cobrança do crédito. Contabiliza-se cinco anos desde sua constituição) e a decadência (perda do prazo de 5 anos para o lançamento)
  • A conversão de depósito em renda
  • O pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º
  • A consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164
  • A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória
  • A decisão judicial passada em julgado
  • A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

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